"Se substituir o amor por raiva, será mais fácil esquecer”
Vamos imaginar alguém, num relacionamento amoroso, onde tudo corria bem, até que chega ao momento em que um dos companheiros, pelas suas razões, considera que chegara o momento de término da relação. Para quem recebe a notícia e não está bem à espera, sente como que se o mundo tivesse terminado ali. Afinal de contas, aquela pessoa era a sua companheira para a vida, era aquela em que podia confiar de olhos fechados, era a que gostava de partilhar todos os seus momentos, sonhos, projetos,... Mas chega o dia e tudo termina ali.

Quem foi apanhado desprevenido, continua a amar o outro e a desejar que tudo se mantivesse até ao término. Vê a outra pessoa como sempre viu, mas com uma incompreensão que até então nunca tinha estado presente. Por vezes, o sentimento de culpa acaba por surgir ("pois se eu me tivesse apercebido, podia ter alterado alguma coisa e talvez a relação se tivesse mantido de pé").
Até então, tudo sido bom... um 'bom' que faz desejar que tudo tivesse sido eterno. Mas foi efémero. Tão passageiro que dói só ao pensar no que tinha experienciado e já não experiencia mais. Acredita, que assim, vai sofrer para sempre (dando-se conta do que tinha e já não tem). Para evitar este sofrimento, acredita que pode utilizar a seguinte estratégia: "se substituir o amor por raiva, será mais fácil esquecer". As recordações de tudo o que era bom, passam a ser substituídas por ações mais recentes e que causavam mágoa. O ódio e a raiva começam a surgir de forma mais proeminente. Acreditando, assim, que seria mais fácil esquecer e não sofrer tanto.
Não estava era a aperceber-se que esta raiva, não era dirigida ao ex companheiro, mas sim, a si própria. Uma raiva que crescia dentro de si.
Essa raiva camuflava as saudades que sentia, mas não fazia de todo com que se esquecesse da pessoa. Estava antes a focar-se nos recentes (maus) momentos.
Desta forma, a estratégia para se sentir melhor, estava então a ter o efeito oposto.
Cátia Soreira, Psicóloga Clínica, Cédula Profissional O.P.P 25484